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DECRETO Nº 3566, 16 DE MAIO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3566 de 16 de maio de 2003
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$3.000,00 ( Três mil reais ) na seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
51.8 339039 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 3.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de maio de 2.003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Of.Seg. 70
Ref.: n/nº PMP 2428/03
Em, 07 de Maio de 2003
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência e dignos pares o Projeto de Lei nº 23/2003, que objetiva atender ao pagamento das despesas com a realização de evento futebolístico com a participação da equipe Master do Corintians Futebol Clube.
A presente suplementação se faz nos termos do inciso VI do artigo 60 da L.O.M., combinado com os artigos 41 inciso I e artigo 43 inciso I da Lei Federal nº 4320/64. Contando com a manifestação dessa Casa de Leis, remetemos o presente Projeto de Lei para apreciação, a nível de urgência em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 42, da L.O.M. de 05 de abril de 1990.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Exmo.senhor
Joel Manoel de Oliveira
MD.Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.