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DECRETO Nº 3567, 16 DE MAIO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3567 de 16 de maio de 2003

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de dezembro de 2002. Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade , autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 48.200,00 (Quarenta e oito mil e duzentos reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
45.3 339030 278120005.2.003 consumo diversos R$ 500,00
49.5 339036 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 3.000,00
4 - Diretoria Financeira
4.2 - Tesouraria e Divida Ativa
127.4 339039 041240014.2.007 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.000,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.3 - Obras e Serviços Públicos
266.8 339030 041220021.2.011 consumo diversos R$ 20.000,00
269.7 449052 041220021.2.011 equipamento e material permanente R$ 3.700,00
8.4 - Vias Urbanas
272.3 339030 044520022.2.011 consumo diversos R$ 17.000,00
8.5 - SERM
291.4 339039 047820024.2.007 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 3.000,00
TOTAL R$ 48.200,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
51.8 339039 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 3.500,00
4 - Diretoria Financeira
4.2 - Tesouraria e Divida Ativa
125.8 339030 041240014.2.007 consumo diversos R$ 1.000,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.5 - SERM
289.1 339030 047820024.2.007 consumo diversos R$ 40.000,00
293.0 449052 047820024.2.007 equip. e material permanente R$ 3.700,00
TOTAL R$ 48.200,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de maio de 2003

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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