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DECRETO Nº 3569, 26 DE MAIO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3569, de 26 de maio de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2003. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 12.000,00 ( Doze mil reais) na seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
7 - Fundo Municipal de Saúde
7.5 - Vigilância Sanitária
248.0 339036 103040018.2.010 serviços terceiro pessoa física R$ 12.000,00
TOTAL R$ 12.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
2 - Executivo
7 - Fundo Municipal de Saúde
7.5 - Vigilância Sanitária
251.6 449052 103040018.2.010 equipamento e material permanente R$ 12.000,00
TOTAL R$ 12.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de maio de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.