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DECRETO Nº 3572, 05 DE JUNHO DE 2003
Assunto(s): Diversos
Decreto nº 3572, de 05 de Junho de 2003

“Designa os servidores responsáveis para despesas de viagens e dá outras providências”.


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3.º da Lei Municipal n.º 2.889, de 29 de agosto de l997, DECRETA:

Artigo 1º - Ficam designados como responsáveis pelo empenho, retirada de numerário e pela prestação de contas dos adiantamentos para despesas de viagens, dentro de suas diretorias ou setores, os servidores abaixo relacionados:

Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
Agostinho de Moura
Antonio de Pádua Machado
Diretoria de Tributos e Arrecadação
Sergio de Oliveira Cardoso
Diretoria Financeira
Marilza Aparecida de Araujo Ribeiro
Assessoria de Gabinete
Mirna Sheila M.Chaves de Mello
Carlos Alberto da Silva
Procuradoria e Assessoria Jurídica
Renato Lima Júnior
Diretoria de Gabinete e Comunicações
Sônia Aparecida Ijano Batista
Diretoria de Educação
Marcia Regina Cróccia Leite de Oliveira
Diretoria de Saúde
Rosely de Fátima Zaccharias
Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio-Ambiente
Osmar Borzzachini
Assessoria de Materiais
Luiz Roberto Barbosa
Diretoria Administrativa
Tereza de Moraes Ribeiro
Fundo Social de Solidariedade
Ronnia Vânia Matheus Ferreira
Fundo de Assistência Social
Wilma Aparecida Cunha Pecoraro
Fundo da Criança e Adolescente
Regina Garcia da Silva
Junta de Serviço Militar
Marco Antonio de Oliveira
Parágrafo Único: No período de férias ou impedimento dos mesmos, o Prefeito Municipal designará o eventual substituto mediante autorização na respectiva requisição de empenho.

Artigo 2º - O valor mensal para cada responsável, destinado ao adiantamento para despesas de viagens, fica limitado em R$ 300,00 (trezentos) reais.
Parágrafo Único: O valor estipulado no “caput” deste artigo não se aplica à Diretoria de Saúde, estabelecendo-se à ela o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.

Artigo 3º - Os valores determinados serão empenhados previamente, permanecendo na Tesouraria Municipal, a fim de que seja retirado pelo servidor designado na medida da ocorrência das necessidades do setor.
Parágrafo Único : A solicitação de retirada do numerário deverá ser feita com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, junto ao setor da Tesouraria.

Artigo 4º - Os servidores responsáveis pelo adiantamento de valores prestarão contas, impreterivelmente, no último dia do mês de adiantamento.

Artigo 5º - Não será concedido qualquer adiantamento ao servidor que esteja em atraso com a prestação de contas de valores anteriormente concedidos.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os decretos sob números 3.309, de 19 de novembro de 2001 , 3.322, de 20 de dezembro de 2001 , 3.334, de 23 de janeiro de 2002 , 3.350, de 07 de março de 2002, 3363 de 18 de abril de 2002 e 3563 de 30 de abril de 2003

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de junho de 2003

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 27001, 28 DE JANEIRO DE 2026 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade/SP, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o servidor JOÃO PEDRO BINI DE MORAES, portador do RG nº 46.766.073-6, PIS/PASEP nº 19058815512, para atuar na Coordenação do Programa de Saúde Bucal, nos termos da Lei Municipal nº 4565/2018, a partir do dia 01 de novembro de 2022. 28/01/2026
PORTARIA Nº 27357, 31 DE JANEIRO DE 2023 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença mate1nidade da servidora MARIA ALICE MATSUO TIJON, portadora do R.G. nº 56.311.128-8 SSP/SP, por mais 60 (sessenta) dias contados a partir do dia 06 de maio de 2023 até 04 de julho de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013. 31/01/2023
PORTARIA Nº 27356, 31 DE JANEIRO DE 2023 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais , concede licença para tratar da saúde, para a servidora GRASIELA APARECIDA PASCHOAL DOS SANTOS, AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, portadora do RG nº 40.659.166-0, no período de 14 a 27 de dezembro de 2022 e 28 de janeiro de 2023. 31/01/2023
PORTARIA Nº 27353, 31 DE JANEIRO DE 2023 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo SP, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o servidor FELIPE NICOLAU PAES VIEIRA, portador do RG nº 40.214.963-4, PIS/PASEP nº 19033600113, para a função gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO, nos termos da Lei Municipal nº 4239/2012, a partir do dia 01 de fevereiro de 2023. 31/01/2023
PORTARIA Nº 27352, 31 DE JANEIRO DE 2023 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a servidora SIMONE DE CAMARGO MIRANDA, portadora do R.G. nº 41.024.105-2, PIS/PASEP nº 20999635985, para a função gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO, nos termos da Lei Municipal nº 4239/2012, a partir do dia 01 de fevereiro de 2023 31/01/2023
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