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DECRETO Nº 3572, 05 DE JUNHO DE 2003
Assunto(s): Diversos
Decreto nº 3572, de 05 de Junho de 2003

“Designa os servidores responsáveis para despesas de viagens e dá outras providências”.


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3.º da Lei Municipal n.º 2.889, de 29 de agosto de l997, DECRETA:

Artigo 1º - Ficam designados como responsáveis pelo empenho, retirada de numerário e pela prestação de contas dos adiantamentos para despesas de viagens, dentro de suas diretorias ou setores, os servidores abaixo relacionados:

Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
Agostinho de Moura
Antonio de Pádua Machado
Diretoria de Tributos e Arrecadação
Sergio de Oliveira Cardoso
Diretoria Financeira
Marilza Aparecida de Araujo Ribeiro
Assessoria de Gabinete
Mirna Sheila M.Chaves de Mello
Carlos Alberto da Silva
Procuradoria e Assessoria Jurídica
Renato Lima Júnior
Diretoria de Gabinete e Comunicações
Sônia Aparecida Ijano Batista
Diretoria de Educação
Marcia Regina Cróccia Leite de Oliveira
Diretoria de Saúde
Rosely de Fátima Zaccharias
Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio-Ambiente
Osmar Borzzachini
Assessoria de Materiais
Luiz Roberto Barbosa
Diretoria Administrativa
Tereza de Moraes Ribeiro
Fundo Social de Solidariedade
Ronnia Vânia Matheus Ferreira
Fundo de Assistência Social
Wilma Aparecida Cunha Pecoraro
Fundo da Criança e Adolescente
Regina Garcia da Silva
Junta de Serviço Militar
Marco Antonio de Oliveira
Parágrafo Único: No período de férias ou impedimento dos mesmos, o Prefeito Municipal designará o eventual substituto mediante autorização na respectiva requisição de empenho.

Artigo 2º - O valor mensal para cada responsável, destinado ao adiantamento para despesas de viagens, fica limitado em R$ 300,00 (trezentos) reais.
Parágrafo Único: O valor estipulado no “caput” deste artigo não se aplica à Diretoria de Saúde, estabelecendo-se à ela o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.

Artigo 3º - Os valores determinados serão empenhados previamente, permanecendo na Tesouraria Municipal, a fim de que seja retirado pelo servidor designado na medida da ocorrência das necessidades do setor.
Parágrafo Único : A solicitação de retirada do numerário deverá ser feita com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, junto ao setor da Tesouraria.

Artigo 4º - Os servidores responsáveis pelo adiantamento de valores prestarão contas, impreterivelmente, no último dia do mês de adiantamento.

Artigo 5º - Não será concedido qualquer adiantamento ao servidor que esteja em atraso com a prestação de contas de valores anteriormente concedidos.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os decretos sob números 3.309, de 19 de novembro de 2001 , 3.322, de 20 de dezembro de 2001 , 3.334, de 23 de janeiro de 2002 , 3.350, de 07 de março de 2002, 3363 de 18 de abril de 2002 e 3563 de 30 de abril de 2003

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de junho de 2003

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 26014, 21 DE JANEIRO DE 2022 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 30, da Lei Municipal nº 3112/1999, desliga a partir do dia 03 de janeiro de 2022, o servidor RUBENS FLORA, portador do R .G. nº 13.121.122, PIS/PASEP nº 12099755851, lotado no cargo de provimento efetivo de MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS, em face de Aposentadoria por tempo de contribuição, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social. 21/01/2022
PORTARIA Nº 26013, 21 DE JANEIRO DE 2022 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, resolve cessar a substituição do servidor EVERTON DO NASCIMENTO, portador do R.G. nº 42.385.047-7 SSP, PIS/PASEP nº 12848035244, do cargo de Assistente Administrativo, a partir do dia 21 de janeiro de 2022. 21/01/2022
PORTARIA Nº 26005, 17 DE JANEIRO DE 2022 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o servidor EDENILSOM DE OLIVEIRA PASSOS, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Motorista de Ambulância. 17/01/2022
PORTARIA Nº 26004, 17 DE JANEIRO DE 2022 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a servidora THAIS DE OLIVEIRA ROSA GOES LUCAS, portadora do R.G. nº 40.414.340-4, PIS/PASEP nº 20921911585, lotada no cargo de Guarda Municipal, para prestar serviços junto à Delegacia de Polícia de Piedade/SP, a partir de 20 de janeiro de 2022. 17/01/2022
PORTARIA Nº 25998, 17 DE JANEIRO DE 2022 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Judicial nº 1003674-37.201'9.8.26.0443 e nos termos do processo 09947/2021, reintegra ao cargo de provimento efetivo de Pedreiro, Classe IX, da tabela de cargos e salários do Município, o servidor JOSÉ CARLOS VIEIRA MACHADO, portador do R.G. nº 11-771.115, PIS/PASEP nº 17033619209, a partir do dia 20 de janeiro de 2022, em razão do cancelamento de sua aposentadoria e não haver mais fundamento legal para seu desligamento, bem como não existir vacância de seu cargo nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei Municipal nº 3112/1999 17/01/2022
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DECRETO Nº 3572, 05 DE JUNHO DE 2003
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