Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3577, 10 DE JUNHO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3577 de 10 de junho de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 10.000,00 ( Dez mil reais) na seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
7 - Fundo Municipal de Saúde
7.2 - Assistência Médica
226.0 339039 103010017.2.010 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
2 - Executivo
7 - Fundo Municipal de Saúde
7.5 - Vigilância Sanitária
250.3 449051 103040018.1.021 obras e instalações R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de junho de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Á
Seção de Expediente:
Solicito elaboração de decreto para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 14.100,00 (Quatorze mil e cem reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Fundo de Assistência Social
70.9 339036 082440008.2.003 serviços terceiro pessoa física R$
1.800,00
3 - Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.2 - Expediente e Protocolo
109.6 339039 041240011.2.006 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 9.000,00
6 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.2 - Cadastro, Lançadoria e Fiscalização
187.6 339039 041290011.2.009 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.000,00
7 - Fundo Municipal da Saúde
7.4 - Vigilância Epidemiológica
241.9 339036 103050019.2.010 serviços terceiro pessoa física R$
500,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.1 - Diretoria
256.1 339039 041220011.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 300,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.2 - Abastecimento
301.0 339030 046050026.2.012 consumo diversos R$ 500,00
TOTAL R$ 14.100,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
71.2 339039 082440008.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.800,00
3 - Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.1 - - Diretoria
104.1 339039 041240011.2.006 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 9.000,00
6 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.1 - Diretoria
179.5 339039 041290011.2.009 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.000,00
7 - Fundo Municipal da Saúde
7.4 - Vigilância Epidemiológica
240.6 339032 103050019.2.010 material distribuição gratuita R$
500,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.1 - Diretoria
254.5 339030 041220011.2.011 consumo diversos R$ 300,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 - Agro Pecuária
307.8 339030 046010025.2.012 consumo diversos R$ 500,00
TOTAL R$ 14.100,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de junho de 2.003.
** Decreto 3571
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.