Decreto nº 3579 de 11 de Junho de 2003
Cria Grupo Especial de trabalho para modernização da Administração Tributária
Municipal, dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas
atribuições legais e, Considerando a necessidade de promover no âmbito municipal maior justiça fiscal; Considerando a necessidade de garantir atendimento de melhor qualidade ao contribuinte; Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos de ação da Administração Tributária Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para modernização da administração tributária municipal, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Tributária Municipal.
Parágrafo Único – O Grupo Especial de Trabalho ficará diretamente vinculado a Diretoria Municipal de Finanças e terá a coordenação a cargo das servidoras: Marilza Aparecida de Araújo Ribeiro - Coordenadora e Sonia Aparecida Ijano Batista – Subcoordenadora, sendo constituído pelos seguintes membros: Tereza de Moraes Ribeiro, Sérgio de Oliveira Cardoso e Marcelo José Amaral Ebúrneo.
Artigo 2º - O Grupo Especial de Trabalho, como responsável pela coordenação das ações modernizadoras na Área de Administração Tributária, terá as seguintes atribuições específicas:
I - Identificar e selecionar os principais problemas e causas existentes na
Administração Tributária do Município e que vêm limitando a exploração eficiente do
seu potencial de receita, nas seguintes áreas e suas interseções:
a) Organização e Gestão;
b) Legislação Tributária;
c) Cadastros Fiscais;
d) Lançamento e Arrecadação de Tributos;
e) Cobrança Amigável e Judiciária;
f) Fiscalização;
g) Anistias e Isenções;
h) Estudos Econômico-Tributários;
i) Atendimento ao Contribuinte;
j) Sistema e Tecnologia de Informação;
k) Relações intra e inter-institucionais;
l) Outras áreas correlatas.
II – Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de modernização da administração tributária junto ao BNDES, bem como, a outros órgãos oficiais.
Parágrafo Único – O Grupo Especial de Trabalho, observadas as disposições legais poderá recorrer à contratação de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos, levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e implantação do projeto de modernização da administração tributária.
Artigo 3º - Os órgãos da Administração Municipal prestarão todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 11 de junho de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal