Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3580, 11 DE JUNHO DE 2003
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 3580 de 11 de junho de 2003
Protocolo PMP 3124/03
“Designa o Conselho Municipal de Educação, conforme especifica”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.810, 18 de fevereiro de 1997, decreta:
Artigo 1º - De acordo com o disposto no artigo 2º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.810, de 18 de fevereiro de 1997, ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Educação, os seguintes representantes:
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Profª Zélia Rodrigues RG 8.359.511
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Profª Marisa Soares Leite Domingues RG 12.424.334
CÂMARA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Representantes dos Centros Municipais de Convivência e Educação Infantil
Maria Helena Guazzelli Rosa............................................. RG nº 11.068.951
Representante dos Centros de Educação Infantil Municipais
Profª Fátima Rita de Souza Soares ................................... .RG nº 6.355.005.2
Representante do Ensino Especial
Profª Jaqueline Góes Becker............................................... RG nº 8.408.481
CÂMARA DE ENSINO FUNDAMENTAL
Representante das Escolas Públicas
ProfªRosana Maria Bortolini (1ª à 4ª séries)................... .....RG nº 17.007.227
Profª Angélica Maria Pedroso (5ª à 8ª séries.......................RG nº 25.467.665-0
Representante das Escolas Particulares:
Profª Márcia Regina Cróccia Leite de Oliveira ...................RG nº 7.659.242
Representante de Pais e Responsáveis:
Profª Zélia Rodrigues.........................................................RG nº 8.359.511
CÂMARA DE ENSINO MÉDIO
Representante das Escolas Públicas:
Profª Noely Fuiza Yokota ................................................. RG nº 9.781.241
Representante das Escolas Particulares:
Profª Maria Célia Aparecida da Silveira Camargo............... RG nº 9.108.166
Representante de Pais e Responsáveis:
Sra.Edna Aparecida de Paula Cardoso............................ RG nº 24.549.182
Representante da Comunidade Escolar:
Sr.Silvio José Pereira dos Santos .................................... RG nº 40.514.437-4
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto nº 3.245, de 05 de Junho de 2001..
Prefeitura Municipal de Piedade,SP, em 11 de junho de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.