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DECRETO Nº 3582, 17 DE JUNHO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3582 17 de Junho de 2003
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3449/2003. Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementada a dotação abaixo na importância de R$1.500,00 ( Um mil e quinhentos reais ) autorizada pela Lei mencionada acima na seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
49.5 339036 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 1.500,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de junho de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.