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DECRETO Nº 3583, 17 DE JUNHO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3583, de 17 de junho de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos doa rtigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416, de 12 de Desembro de 2003. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$3.270,00 (três mil, duzentos e setenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.1 – Gabinete do Prefeito
20.4 33903001 0412200032.003 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 480,00
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
69.9 33903201 0824400082.003 material distr.diversos. . . . . . . . . . . . .R$ 1.590,00
71.2 33903900 0824400082.003 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . . . .R$ 800,00
2.6.2 – Fundo Social de Solidariedade
74.1 33903201 0824400082.003 material distr.diversos. . . . . . . . . . . . . R$ 400,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.270,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.1 – Gabinete do Prefeito
22.0 33903600 0412200032.003 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . .. . .R$ 480,00
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.1 – Administração
67.3 33504301 0824400092.003 subvenção social. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.390,00
2.6.2 – Fundo Social de Solidariedade
73.8 33903001 0824400082.003 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 400,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.270,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de junho de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.