Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Domingo, 19 de maio de 2024
15°
27°
Domingo, 19 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3585, 23 DE JUNHO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3585 de 23 de junho de 2003

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal 3416 de 12 de dezembro de 2003. Decreta:

Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$45.000,00(quarenta e cinco mil reais ), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.6-Fundo de Assistência Social
2.6.2 – Fundo Social de Solidariedade
74.1 33903201 0824400082.003 material distr.diversos. . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.5 – Fundef
363.8 33903600 1236100292.013 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . . . R$ 40.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 45.000,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.6-Fundo de Assistência Social
2.6.2-Fundo Social de Solidariedade
77.0 44905200 0824400082.003 equipto e material permanente. . . . . . .R$ 5.000,00
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.5 - Fundef
365.4 44905100 1236100291.018 obras e instalações. . . . . . . . . . . . . .. .R$ 40.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 45.000,00

Artigo 3º - As despesas decorrente da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ver revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de junho de 2003

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9551, 25 DE ABRIL DE 2024 Suplementa dotação do orçamento vigente 25/04/2024
DECRETO Nº 9550, 25 DE ABRIL DE 2024 Suplementa dotação do orçamento vigente 25/04/2024
DECRETO Nº 9549, 25 DE ABRIL DE 2024 Suplementa dotação do orçamento vigente 25/04/2024
DECRETO Nº 9548, 25 DE ABRIL DE 2024 Suplementa dotação do orçamento vigente 25/04/2024
DECRETO Nº 9547, 25 DE ABRIL DE 2024 Suplementa dotação do orçamento vigente 25/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3585, 23 DE JUNHO DE 2003
Código QR
DECRETO Nº 3585, 23 DE JUNHO DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia