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DECRETO Nº 3585, 23 DE JUNHO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3585 de 23 de junho de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal 3416 de 12 de dezembro de 2003. Decreta:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$45.000,00(quarenta e cinco mil reais ), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.6-Fundo de Assistência Social
2.6.2 – Fundo Social de Solidariedade
74.1 33903201 0824400082.003 material distr.diversos. . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.5 – Fundef
363.8 33903600 1236100292.013 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . . . R$ 40.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 45.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.6-Fundo de Assistência Social
2.6.2-Fundo Social de Solidariedade
77.0 44905200 0824400082.003 equipto e material permanente. . . . . . .R$ 5.000,00
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.5 - Fundef
365.4 44905100 1236100291.018 obras e instalações. . . . . . . . . . . . . .. .R$ 40.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 45.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrente da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ver revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de junho de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.