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DECRETO Nº 3586, 30 DE JUNHO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3586, de 30 de junho de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 24.990,00 ( Vinte e quatro mil , novecentos e noventa reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
7 - Fundo Municipal de Saúde
7.2 - Assistência Médica
223.1 339030 103010017.2.010 material de consumo R$ 16.990,00
10 - Diretoria de Educação
10.3 - Educação Infantil
10.3.2 - Educação Pré Escolar
351.5 339039 123650031.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 8.000,00
TOTAL R$ 24.990,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
7 - Fundo Municipal de Saúde
7.1 - Diretoria
196.0 339030 103010017.2.010 material de consumo R$ 2.990,00
7.3 - Assistência Odontológica
231.2 339030 103010017.2.010 material de consumo R$ 10.000,00
232.5 339032 103010017.2.010 material de distribuição gratuíta R$ 4.000,00
10 - Diretoria de Educação
10.3 - Educação Infantil
10.3.1 - Creche
340.5 339036 123650030.2.013 serviços terceiro pessoa física R$ 8.000,00
TOTAL R$ 24.990,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de junho de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.