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DECRETO Nº 3587, 30 DE JUNHO DE 2003
Assunto(s): Regulamentações
Decreto 3587 de 30 de junho de 2003
“Regulamenta a Lei nº 3453 de 18 de junho de 2003, e dá outras providências”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - As unidades de saúde públicas ou privadas e empresas prestadoras de serviços funerários do Município, por força do disposto na Lei Municipal nº 3453, de 18 de junho de 2003, deverão manter em local visível à população, orientação acerca do Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres- DPVAT, com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes de veículos automotores.
Parágrafo Único: - A orientação deverá conter de forma destacada os seguintes dizeres: “a indenização do Seguro DPVAT poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou seus beneficiários.”
Artigo 2º - As unidades de saúde terão prazo de trinta dias, contados da publicação do presente decreto, para afixar a orientação prevista no artigo 1º.
Artigo 3º - O descumprimento do previsto no presente decreto sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$20,00 (vinte reais).
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 30 de junho de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.