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DECRETO Nº 3588, 02 DE JULHO DE 2003
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 3588/03
Protocolo PMP 2839/03
“Permite o uso de bem público pelo IESDE – Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Ltda.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica o IESDE – Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Ltda, pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04333094/001-71, autorizada a utilizarse das dependências do prédio da escola EMEF “Cônego José Rodrigues de Oliveira” no período noturno , cujo imóvel pertence a esta municipalidade.
Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pela permissionária para atender aos profissionais que atuam na área da educação pública do município .
Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade dos permissionários, quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.
Artigo 4º - Obriga-se ainda, a permissionária a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.
Artigo 5º - Correrão por conta dos permissionários as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.
Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.
Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pela permissionária será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos a permissionária de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 julho de 2003.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.