Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3594, 07 DE JULHO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3594 de 07 de Julho de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 65.300,00 ( Sessenta e cinco mil trezentos reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.2 - Procuradoria Jurídica
30.1 339039 041240003.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 500,00
3 - Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.3 - Junta do Serviço Militar
115.1 339039 041240011.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 100,00
5 - Diretoria Administrativa
5.4 - Serviços Comunitários
171.1 339039 041240015.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 700,00
6 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.2 - Cadastro e Fiscalização
187.6 339039 041290011.2.009 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.000,00
7 - Fundo Municipal de Saúde
7.1 - Diretoria
198.6 339039 103010017.2.010 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 100,00
7.4 - Vigilância Epidemiológica
242.2 339039 103050019.2.010 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 600,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.3 - Obras e Serviços Públicos
266.8 339030 041220021.2.011 consumo diversos R$ 5.000,00
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
272.3 339030 044520022.2.011 consumo diversos R$ 3.000,00
8.5 - SERM
291.4 339039 047820024.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 15.000,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.4 - Meio Ambiente
316.2 339039 045410027.2.012 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 300,00
10 - Diretoria de Educação
10.1 - Diretoria
320.1 339036 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa física R$ 900,00
321.4 339039 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 100,00
10.3 - Educação Infantil
10.3.1 - Creches
341.8 339039 123650030.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 9.000,00
10.3.2 - Educação Pré Escolar
351.5 339039 123650031.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 9.000,00
10.5 - Fundef
364.1 339039 123610029.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 20.000,00
TOTAL R$ 65.300,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.3 - Demtur
34.3 339030 046950004.2.003 consumo diversos R$ 500,00
3 - Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.2 - Expediente e Protocolo
109.6 339039 041240011.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 100,00
5 - Diretoria Administrativa
5.4 - Serviços Comunitários
172.4 339039 236920011.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 700,00
6 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.1 - - Diretoria
179.5 339039 041290011.2.009 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.000,00
7 - Fundo Municipal de Saúde
7.5 - Vigilância Sanitária
249.3 339039 103040018.2.010 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 700,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
274.9 339039 044520022.2.011serviços terceiro pessoa jurídica R$ 11.000,00
8.5 - SERM
289.1 339030 047820024.2.011 consumo diversos R$ 12.000,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 - Agro Pecuária
309.4 339039 046010025.2.012 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 300,00
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
330.8 339036 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa física R$ 39.000,00
TOTAL R$ 65.300,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de julho de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.