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DECRETO Nº 3596, 11 DE JULHO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3596 de 11 de julho de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$4.990,00 ( Quatro mil , novecentos e noventa reais ) na seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
44.0 339030 133920006.2.003 material de consumo R$ 4.990,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
55.0 459052 133920006.2.003 equipamento e material permanente R$ 4.990,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de julho de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.