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DECRETO Nº 3597, 11 DE JULHO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3597 de 11 de julho de 2003

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416, de 12 dezembro de 2002. Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 25.495,00 ( Vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.1 - Gabinete do Prefeito
23.3 339039 041220003.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 495,00
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.2 - Fundo Social de Solidariedade
74.1 339032 082440008.2.003 material distribuição gratuita R$ 8.000,00
5 - Diretoria Administrativa
5.2 - Departamento de Pessoal
149.4 339030 041240011.2.003 material de consumo R$ 800,00
151.7 339039041240011.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 3.000,00
5.4 - Serviços Comunitários
170.8 339039 041240011.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.600,00
171.1 339039 041240015.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 500,00
6 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.1 - Diretoria
178.2 339036 041290011.2.009 serviços terceiro pessoa física R$ 400,00
7 - Fundo Municipal de Saúde
7.1 - Diretoria
194.4 319013 103010017.2.010 inss/fgts R$ 2.400,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.2 - Abastecimento
303.6 339039 046050026.2.012 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.800,00
9.3 - Agro Pecuária
309.4 339039 046010025.2.012 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 5.500,00
TOTAL R$ 25.495,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.1 - Gabinete do Prefeito
21.7 339033 041220003.2.003 passagens e despesas com locomoção R$ 495,00
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.2 - Fundo Social de Solidariedade
75.4 339036 082440008.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 8.000,00
5 - Diretoria Administrativa
5.4 - Serviços Comunitários
166.9 339030 041240011.2.008 consumo diversos R$ 6.900,00
6 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.1 - - Diretoria
179.5 339039 041290011.2.009 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 400,00
7 - Fundo Municipal de Saúde
7.2 - Assistência Médica
201.1 319004 103010017.2.010 vencimento administração R$ 2.400,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 - Agro Pecuária
307.8 339030 046010025.2.012 consumo diversos R$ 7.300,00
TOTAL R$ 25.495,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de julho de 2003

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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