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DECRETO Nº 3598, 14 DE JULHO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3598 de 14 de julho de 2003

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416, de 12 de Dezembro de 2003. Decreta:

Artigo 1º -Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$6.700,00 (seis mil e setecentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2-EXECUTIVO
2.1-Gabinete do Prefeito
23.3 33903900 0412200032.003 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . . . R$ 800,00
2.4 – Depart.de Esporte e Cultura
44.0 33903001 1339200062.003 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 500,00
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
69.9 33903201 0824400082.003 material distr.diversos. . . . . . . . . . . . R$ 5.400,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.700,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.1 – Gabinete do Prefeito
24.6 44905200 0412200032.003 equipto e material permanente. . . . . .R$ 800,00
2.4 – Depart.de Esporte e Cultura
53.4 44905200 1339200062.003 equipto e material permanente. . . . . .R$ 500,00
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
72.5 44905200 0824400082.003 equipto e material permanente. . . . R$ 5.400,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.700,00

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º-Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de julho de 2003

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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