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DECRETO Nº 3600, 23 DE JULHO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3600 de 23 de julho de 2003

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de dezembro de 2003, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 128.110,00 ( Cento e vinte e oito mil, cento e dez reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.3 - Demtur
36.9 339039 046950004.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.000,00
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
50.5 339039 133920006.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 6.000,00
51.8 339039 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 12.000,00
2.5 - Detracopi
60.2 339039 041240007.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 10.000,00
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
72.5 449052 082440008.2.003 equipamento e material permanente R$ 250,00
2.7 - Encargos Gerais do Município
91.6 339039 041240011.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 5.000,00
3 - Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.1 - Diretoria
104.1 339039 041240011.2.006 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 12.000,00
7 - Fundo Municipal de Saúde
721 - Assistência Médica
223.1 33930 103010017.2.010 consumo diversos R$ 17.960,00
226.0 339039103010017.2.010 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 30.000,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.2 - Engenharia e Arquitetura
262.6 339039 041220011.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 900,00
8.3 - Obras e Serviços Públicos
266.8 339030 041220021.2.011 consumo diversos R$ 3.000,00
268.4 339039 041220021.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 11.100,00
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
272.3 339030 044520022.2.011 consumo diversos R$ 2.150,00
274.9 339039 044520022.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 4.750,00
275.2 339039 044520022.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 8.000,00
8.5 - SERM
291.4 339039 047820024.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 4.000,00
TOTAL R$ 128.110,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
68.6 339030 082440008.2.003 consumo diversos R$ 250,00
2.7 - Encargos Gerais do Município
93.2 449051 044510013.1.003 obras e instalações R$ 70.000,00
7 - Fundo Municipal de Saúde
7.3 - Assistência Odontológica
235.4 449052 103010017.2.010 equipamento e material permanente R$ 4.990,00
7.4 - Vigilância Epidemiológica
243.5 449052 103050019.2.010 equipamento e material permanente R$ 4.990,00
7.5 - Vigilância Sanitária
250.3 449051 103040018.1.021 obras e instalações R$ 34.990,00
251.6 449052 103040018.2.010 equipamento e material permanente R$ 2.990,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
284.6 449051 267820022.1.016 obras e instalações R$ 9.900,00
TOTAL R$ 128.110,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de julho de 2003

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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