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DECRETO Nº 3601, 23 DE JULHO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3601 de 23 de Julho de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 439.500,00 ( Quatrocentos e trinta e nove mil e quinhentos reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
39.8 319011 133920006.2.003 pessoal civil R$ 23.200,00
40.8 319011 278120005.2.003 pessoal civil R$ 4.400,00
41.1 319013 133920006.2.003 obrigações patronais R$ 1.200,00
42.4 319013 278120005.2.003 obrigações patronais R$ 500,00
2.5 - Detracopi
56.3 319011 041240007.2.003 vencimentos R$ 2.800,00
57.6 319013 041240007.2.003 obrigações patronais R$ 600,00
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
62.8 319011 082440008.2.003 pessoal civil R$ 24.700,00
63.1 319013 082440008.2.003 obrigações patronais R$ 1.500,00
2.7 - Encargos Gerais do Município
81.9 319001 092720012.2.003 aposentadorias e reformas R$ 75.600,00
82.2 319003 092720012.2.003 pensões R$ 44.000,00
84.8 319011 041240011.2.003 pessoal civil R$ 10.000,00
3 - Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.2 - Expediente e Protocolo
105.4 319011 041240011.2.006 vencimentos R$ 6.800,00
106.7 319013 041240011.2.006 obrigações patronais R$ 4.000,00
3.3 - Junta do Serviço Militar
111.9 319011 041240011.2.006 vencimentos R$ 950,00
112.9 319013 041240011.2.006 obrigações patronais R$ 200,00
4 - Diretoria Financeira
116.4 319011 041230011.2.007 vencimentos R$ 1.500,00
117.7 319013 041230011.2.007 obrigações patronais R$ 500,00
4.2 - Tesouraria e Divida Ativa
122.9 319011 041240014.2.007 vencimentos R$ 3.000,00
4.3 - Compras e Licitações
128.7 319011 041220011.2.007 vencimentos R$ 15.800,00
129.0 319013 041220011.2.007 obrigações patronais R$ 3.500,00
4.4 - Orçamento, Contabilidade e Empenho
134.2 319011 041210014.2.007 vencimentos R$ 13.500,00
135.5 319013 041210014.2.007 obrigações patronais R$ 2.000,00
5 - Diretoria Administrativa
5.2 - Departamento Pessoal
147.8 319011 041240011.2.008 pessoal civil R$ 5.700,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.2 - Engenharia e Arquitetura
258.7 319011 041220011.2.011 pessoal civil R$ 33.000,00
259.0 319013 041220021.2.011 obrigações patronais R$ 13.000,00
8.3 - Obras e Serviços Públicos
264.2 319011 041220021.2.011 pessoal civil R$ 115.000,00
8.5 - SERM
286.2 319011 047820024.2.011 pessoal civil R$ 15.500,00
287.5 319013 047820024.2.011 obrigações patronais R$ 3.500,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.4 - Meio Ambiente
312.0 319011 045410027.2.012 012 pessoal civil R$ 6.550,00
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
322.7 319004 123610028.2.013 contratação tempo determinado R$ 7.000,00
TOTAL R$ 439.500,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superavit financeiro.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de julho de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.