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DECRETO Nº 3602, 23 DE JULHO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3602 de 23 de Julho de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$82.990,00 (Oitenta e dois mil , novecentos e noventa reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
327.2 339030 123060028.2.013 genêros alimentícios R$ 35.000,00
10.3 - Educação Infantil
10.3.1 - Creches
337.9 339030 123060030.2.013 genêros alimentícios R$ 10.000,00
10.3.2 - Educação Pré escolar
348.9 339030 123060031.2.013 genêros alimentícios R$ 18.000,00
10.5 -Fundef
361.2 339030 123610029.2.013 material de consumo R$ 19.990,00
TOTAL : R$ 82.990,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
10.2 - Ensino Fundamental
330.8 339036 123060028.2.013serv. terceiro pessoa física R$ 35.000,00
10.3 - - Educação Infantil
10.3.1 - Creches
339.5 339030 123650030.2.013 consumo diversos R$ 10.000,00
10.3.2 -Educação Pré escolar
347.6 339030 123060031.2.013 consumo diversos R$ 18.000,00
10.5 -Fundef
360.9 335043 123610029.2.013 subvenção social R$ 19.990,00
TOTAL : R$ 82.990,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de julho de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.