Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3604, 28 DE JULHO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3.604 de 28 de julho de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416, de 12 de Dezembro de 2002, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 160,00 ( Cento e sessenta mil reais ) na seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.3 - Obras e Serviços Públicos
269.7 449052 041220021.2.011 equipamento e material permanente R$ 160,00
TOTAL : R$ 160,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
2 - Executivo
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.4 - Vias e Urbanas e Logradouros Públicos
285.9 449052 044520022.2.011 equipamento e material permanente R$ 160,00
TOTAL : R$ 160,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de julho de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.