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DECRETO Nº 3605, 28 DE JULHO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3605 de 28 de julho de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416, de 12 de dezembro de 2003, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 41.000,00 ( Quarenta e um mil reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
72.5 449052 082440008.2.003 equip.e material permanente R$ 1.000,00
7 - Fundo Municipal de Saúde
7.2 - Assistência Médica
223.1 339030 103010017.2.010 consumo diversos R$ 40.000,00
TOTAL : R$ 41.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superavit financeiro.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de julho de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.