Decreto 3606 de 29 de julho de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de Dezembro de 2003. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 16.200,00 ( Dezesseis mil e duzentos reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
4 - Diretoria Financeira
4.2 - Tesouraria e Dívida Ativa
127.4 339030 041240014.2.007 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 4.200,00
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
327.2 339030 123060028.2.013 genêros alimentícios R$ 12.000,00
TOTAL : R$ 16.200,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - Executivo
4 - Diretoria Financeira
4.4 -Orçamento, Contabilidade e Empenho
139.7 339030 041210014.2.007 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 4.200,00
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
329.8 339032 123610028.2.013 material distribuição diversos R$ 12.000,00
TOTAL : R$ 16.200,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de julho de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal