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DECRETO Nº 3609, 06 DE AGOSTO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3609 de 06 de Agosto de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º -Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$200,00 (duzentos reais), na seguinte classificação orçamentária:
2-EXECUTIVO
2.4-Depart. De Esporte e Cultura
44.0 33903001 1339200062.003 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 200,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 200,00
Artigo 2º - Para atender a despesa com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 - EXECUTIVO
2.4 – Depart.de Esporte e Cultura
50.5 33903900 1339200062.003 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . .. .R$ 200,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 200,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de agosto de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.