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DECRETO Nº 3610, 06 DE AGOSTO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3610 de 06 de agosto de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2003. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 119.000,00 (Cento e dezenove mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
327.2 339030 123060028.2.013 genêros alimentícios R$ 20.000,00
330.8 339036 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa física R$ 99.000,00
TOTAL : R$ 119.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão utilizado o excesso de arrecadação.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de agosto de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.