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DECRETO Nº 3611, 06 DE AGOSTO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
“Decreto nº 3611 de 06 de Agosto de 2003”
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei
Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2003. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotações na importância de R$ 92.000,00 ( Noventa e dois mil reais ) nas seguintes
classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
45.3 339030 278120005.2.003 consumo diversos R$ 5.200,00
47.9 339031 278120005.2.003 premiações culturais R$ 1.000,00
49.5 339036 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 2.000,00
51.8 339039 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 3.000,00
54.7 449052 278120005.2.003 equipamento e material permanente R$ 800,00
7 - Fundo Municipal da Saúde
223.1 339030 103010017.2.010 consumo diversos R$ 40.000,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 - Agro Pecuária
310.4 449051 046010035.2.017 obras e instalações R$ 40.000,00
TOTAL : R$ 92.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado
o superávit financeiro.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por
dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de agosto de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.