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DECRETO Nº 3612, 08 DE AGOSTO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3612 de 08 de Agosto de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 70.000,00 ( Setenta mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.3 - Obras e Serviços Públicos
266.8 339030 041220021.2.011 consumo diversos R$ 20.000,00
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
272.3 339030 044520022.2.011 consumo diversos R$ 30.000,00
8.5 - SERM
289.1 339030 047820024.2.011 consumo diversos R$ 20.000,00
TOTAL R$ 70.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
2 - Executivo
2.7 - Encargos Gerais do Município
93.2 449051 044510013.1.003 obras e instalações R$ 70.000,00
TOTAL R$ 70.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de agosto de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.