Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3614, 08 DE AGOSTO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto número 3614 , de 08 de Agosto de 2003
“Convoca a 1ª Conferência Municipal da Cidade e dá providências correlatas”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Decreto Federal de 22 de maio de 2003 e Portaria n°. 170 , de 26 de maio de 2003 , do Ministério das Cidades , e do Decreto Estadual n°. 47.896 , de 13 de junho de 2003 , decreta :
Artigo 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade , a se realizar no período compreendido entre 30 de julho a 30 de agosto de 2003 , sob a coordenação da Diretoria de Obras e Serviços Públicos .
Artigo 2° - A 1ª Conferência Municipal da Cidade desenvolverá seus trabalhos a partir do lema “ Cidade para todos “ e sob o tema “ Construindo uma Política Democrática e Integrada para as cidades”
Artigo 3° - O Eng°. Antônio de Pádua Machado instituirá , no prazo de até 6 (seis) dias úteis , mediante Portaria , a Comissão Preparatória Municipal , que deverá ter a seguinte composição :
I – 1/3 ( um terço ) do Poder Público Municipal , sendo 2/3 ( dois terços ) destes do Poder Executivo e 1/3 ( um terço ) do Poder Legislativo ;
II – 2/3 ( dois terços ) de representantes da sociedade .
Parágrafo único : À Comissão Preparatória Municipal caberá definir data , local critério de participação , temário , pauta da Conferência e critério para a eleição de delegados para a etapa estadual , respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo .
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 8 de Agosto de 2003 .
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.