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DECRETO Nº 3615, 11 DE AGOSTO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3615 de 11 de Agosto de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 52.000,00 (Cinqüenta e dois mil reais ) na seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.4 - Meio Ambiente
316.2 339039 045410027.2.012 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 52.000,00
TOTAL : R$ 52.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão utilizado o superávit financeiro.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de agosto de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.