Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sexta, 17 de maio de 2024
16°
30°
Sexta, 17 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3616, 11 DE AGOSTO DE 2003
Assunto(s): Conselhos Municipais
Revogada Totalmente
Decreto

“Designa o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços – CODEP, conforme especifica”.


José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Leis Municipais nºs 2825, de 30 de março de 1997 e ................................................... Decreta:

Artigo 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços – CODEP, será composto pelo seguintes membros:
TITULARES
DO PODER PÚBLICO
 Marlis Pereira do Lago
 Mercês Moreni Resende
 Sergio de Oliveira Cardoso
DO SETOR INDUSTRIAL
 Celso Toshiyuki Matsuo
 Luiz Antonio de Carvalho Freire
 Mário Sergio Correia da Silva
 Sérgio Murakawa
 Vitangelo Paolucci
DO SETOR COMERCIAL
 Mário Carlos Gimenez Filho
 Vicente Pereira da Silva
DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
 Marco Antônio Tardelli
 Oswald Konrad
DA AGRICULTURA
 Gerson Xavier de Oliveira
DO TURISMO
 Jerônimo Gomes Nogueira
DA SOCIEDADE CIVIL
 Rafael Dal Médico Neto
 Wladimir Muakad
SUPLENTES
 Antônio de Pádua Machado
 Jonas Rodrigues Pereira
 Hiroyuki Saziki
 Minoru Iwakami Beltrão
 Silvio Roberto Dicianelli

Artigo 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Prestação de Serviços será encerrado na mesma data do encerramento do mandato do Chefe do Executivo.

Artigo 3º - As funções dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Prestação de Serviços não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse à comunidade.

Artigo 4º - Os membros ora nomeados elegerão em sua primeira reunião ordinária, entre os membros titulares, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta  de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 3616 , de 11 de agosto de 2003 .

Prefeitura Municipal de Piedade, SP em

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9499, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre reestruturação do Conselho Municipal de Turismo COMTUR, conforme especifica 28/02/2024
DECRETO Nº 9490, 08 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, conforme especifica 08/02/2024
DECRETO Nº 9481, 31 DE JANEIRO DE 2024 Designa o Conselho Municipal de Saúde, conforme especifica 31/01/2024
DECRETO Nº 9061, 08 DE MARÇO DE 2023 Designa o Conselho Municipal de Educação, conforme especifica 08/03/2023
DECRETO Nº 9049, 01 DE MARÇO DE 2023 Designa o Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal do Município de Piedade e dá outras providências 01/03/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3616, 11 DE AGOSTO DE 2003
Código QR
DECRETO Nº 3616, 11 DE AGOSTO DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia