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DECRETO Nº 3616, 11 DE AGOSTO DE 2003
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto
“Designa o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços – CODEP, conforme especifica”.
José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Leis Municipais nºs 2825, de 30 de março de 1997 e ................................................... Decreta:
Artigo 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços – CODEP, será composto pelo seguintes membros:
TITULARES
DO PODER PÚBLICO
Marlis Pereira do Lago
Mercês Moreni Resende
Sergio de Oliveira Cardoso
DO SETOR INDUSTRIAL
Celso Toshiyuki Matsuo
Luiz Antonio de Carvalho Freire
Mário Sergio Correia da Silva
Sérgio Murakawa
Vitangelo Paolucci
DO SETOR COMERCIAL
Mário Carlos Gimenez Filho
Vicente Pereira da Silva
DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Marco Antônio Tardelli
Oswald Konrad
DA AGRICULTURA
Gerson Xavier de Oliveira
DO TURISMO
Jerônimo Gomes Nogueira
DA SOCIEDADE CIVIL
Rafael Dal Médico Neto
Wladimir Muakad
SUPLENTES
Antônio de Pádua Machado
Jonas Rodrigues Pereira
Hiroyuki Saziki
Minoru Iwakami Beltrão
Silvio Roberto Dicianelli
Artigo 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Prestação de Serviços será encerrado na mesma data do encerramento do mandato do Chefe do Executivo.
Artigo 3º - As funções dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Prestação de Serviços não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse à comunidade.
Artigo 4º - Os membros ora nomeados elegerão em sua primeira reunião ordinária, entre os membros titulares, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 3616 , de 11 de agosto de 2003 .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP em
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.