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DECRETO Nº 3617, 18 DE AGOSTO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3617 de 18 de Agosto de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 18.439,00 ( Dezoito mil e quatrocentos e trinta e nove reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.2 - Procuradoria Jurídica
29.1 339036 041240003.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 5.000,00
30.1 339039 041240003.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.000,00
2.5 - Detracopi
60.2 339039 041240007.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.000,00
2.6 - Fundo de Assistência
2.6.1 - Administração
69.9 339032 082440008.2.003 material de distribuição gratuita R$ 9.000,00
71.2 339039 082440008.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.439,00
TOTAL : R$ 18.439,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.7 - Encargos Gerais do Município
97.4 449052 041240011.2.003 equipamento e material permanente R$ 1.600,00
5 - Diretoria Administrativa
5.1 - Diretoria
146.5 449052 041240011.2.008 equipamento e material permanente R$ 1.999,00
5.4 - Serviços Comunitários
173.7 449052 041240011.2.008 equipamento e material permanente R$ 14.840,00
TOTAL : R$ 18.439,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de agosto de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.