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DECRETO Nº 3618, 18 DE AGOSTO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3618 de 18 de Agosto de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.7 - Encargos Gerais do Município
91.6 339039 041240011.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 3.000,00
4 - Diretoria Financeira
4.1 - Diretoria
118.0 339030 041230011.2.007 consumo diversos R$ 500,00
TOTAL : R$ 3.500,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - Executivo
2.7 - Encargos Gerais do Município
90.3 339036 041240011.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 3.000,00
4 - Diretoria Financeira
4.1 - Diretoria
119.3 339036 041230011.2.007 serviços terceiro pessoa física R$ 500,00
TOTAL : R$ 3.500,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de agosto de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.