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DECRETO Nº 3623, 25 DE AGOSTO DE 2003
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto 3623 de 25 de Agosto de 2003
PMP 61478/03
“Permite o uso de bem público pela Associação dos Moradores do Jardim da Represa”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de
abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica a Associação dos Moradores do Jardim da Represa , sociedade civil sem fins lucrativos , inscrita no CNJP. do MF. sob o nº 05.362.925/0001-04 , autorizada a proceder, à título precário , o fechamento do “Loteamento Jardim da Represa” , conforme
croqui anexo.
Artigo 2° - Não poderá ser impedido o trânsito de pessoas e veículos no referido Loteamento .
Artigo 3° - A Associação procederá , às suas expensas , o fechamento , ficando sob sua responsabilidade , a administração e manutenção das vias internas do referido loteamento.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pela permissionária será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Artigo 6º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos a permissionária de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.
Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de agosto de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.