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DECRETO Nº 3624, 25 DE AGOSTO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3624 de 25 de agosto de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 9.594,00 (Nove mil , quinhentos e noventa e quatro reais ) na seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
2.6 - Fundo de Assistência
2.6.1 - Administração
65.7 335043 082420009.2.003subvenção social R$ 9.594,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
2 - Executivo
6 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.1 - Diretoria
179.5 339039 041290011.2.009 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 9.594,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de agosto de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.