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DECRETO Nº 3625, 27 DE AGOSTO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3625 de 27 de Agosto de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 9.817,00 ( Nove mil, oitocentos e dezessete reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.1 - Diretoria
256.1 339039 041220011.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 570,00
260.0 339030 041220011.2.011 consumo diversos R$ 680,00
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
323.0 339011 123610028.2.013 vencimentos R$ 8.567,00
TOTAL R$ 9.817,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
266.8 339030 041220021.2.011 consumo diversos R$ 1.250,00
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
324.3 339011 123610028.2.013 vencimentos R$ 8.567,00
TOTAL R$ 9.817,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de agosto de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.