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DECRETO Nº 3626, 28 DE AGOSTO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3626 de 28 de Agosto de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 20.500,00 ( Vinte mil e quinhentos reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.1 - Gabinete do Prefeito
20.4 339030 041220003.2.003 consumo diversos R$ 1.000,00
23.3 339039 041220003.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.500,00
2.6 - Fundo de Assistência
2.6.1 - Administração
68.6 339030 082440008.2.003 consumo diversos R$ 1.000,00
7 - Fundo Municipal da Saúde
226.0 339039 103010017.2.010 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 17.000,00
TOTAL : R$ 20.500,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
6 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.1 - Diretoria
179.5 339039 041290011.2.009 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 20.500,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de agosto de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.