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DECRETO Nº 3627, 28 DE AGOSTO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3627 de 28 de Agosto de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 80.000,00 ( Oitenta reais ) na seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
331.1 339039 123060028.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 80.000,00
TOTAL : R$ 80.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de agosto de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.