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DECRETO Nº 3628, 01 DE SETEMBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3628 de 1º de Setembro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416, de 12 de dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 5.400,00 ( Cinco mil e quatrocentos reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
7 - Fundo Municipal da Saúde
7.5 - Vigilância Sanitária
246.4 339030 103040018.2.010 consumo diversos R$ 900,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 - Agro Pecuária
309.4 339039 046010025.2.012 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 4.500,00
TOTAL : R$ 5.400,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
7 - Fundo Municipal da Saúde
7.5 - Vigilância Sanitária
247.7 339032 103040018.2.010 material distribuição diversos R$ 900,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 - Agro Pecuária
307.8 339030 046010025.2.012 consumo diversos R$ 4.500,00
TOTAL : R$ 5.400,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de setembro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.