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DECRETO Nº 3630, 08 DE SETEMBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3630 de 08 de Setembro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416, de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$70.000,00 (setenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
7 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 – Assistência Médica
223.1 33903001 1030100172.010 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
224.4 33903201 1030100172.010 material distr.diversos. . . . . . . . . . R$ 10.000,00
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 – Ensino Fundamental
331.1 33903900 1236100282.013 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . R$ 10.000,00
10.5 - Fundef
361.2 33903001 1236100292.013 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00
364.1 33903900 1236100292.013 outros serc.terc.pes.jurídica. . . . R$ 10.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... R$ 70.000,00
Artigo 2º - Para atender a despesa com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o Excesso de Arrecadação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de setembro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.