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DECRETO Nº 3631, 09 DE SETEMBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3631 de 09 de Setembro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416, de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$12.200,00 (doze mil e duzentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
7 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 – Assistência Médica
228.6 44905200 1030100172.010 equipto e mat. permanente. . . . . . . R$ 11.000,00
7.5 – Vigilância Sanitária
247.7 33903201 1030400182.010 material distr.diversos. . . . . . . . .. . . .R$ 1.200,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . .R$12.200,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
7 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.3 – Assistência Odontológica
231.2 33903001 1030100172.010 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00
7.5 – Vigilância Sanitária
248.0 33903600 1030400182.010 outros serv.terc.pes.física. . . . . .. . . .R$ 7.200,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$12.200,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de setembro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
À
Seção de Expediente
Solicito elaboração de decreto para a suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 1º -Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$70.000,00 (setenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
7 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 – Assistência Médica
223.1 33903001 1030100172.010 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
224.4 33903201 1030100172.010 material distr.diversos. . . . . . . . . . R$ 10.000,00
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 – Ensino Fundamental
331.1 33903900 1236100282.013 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . R$ 10.000,00
10.5 - Fundef
361.2 33903001 1236100292.013 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00
364.1 33903900 1236100292.013 outros serc.terc.pes.jurídica. . . . R$ 10.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... R$ 70.000,00
Artigo 2º - Para atender a despesa com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o Excesso de Arrecadação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º-Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de setembro de 2003
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.