Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3632, 09 DE SETEMBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3632 de 09 de Setembro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416, de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$9.625,00 (nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
3 – DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES
3.1 - Diretoria
103.8 33903600 0412400112.006 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . R$ 350,00
5 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
5.4 – Serviços comunitários
167.2 33903001 0412400152.008 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.100,00
6 – DIRET.TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
6.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
185.0 33903001 0412900112.009 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 500,00
7 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.3 – Assistência Odontológica
234.1 33903900 1030100172.010 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . . . R$ 3.530,00
7.5 – Vigilância Sanitária
246.4 33903001 1030400182.010 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.000,00
8 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.2 – Engenharia e Arquitetura
262.6 33903900 0412200112.011 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 145,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 9.625,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
3 – DIRET.GABINETE E COMUNICAÇÕES
102.5 33903001 0412400112.006 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . R$ 350,00
5 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
5.4 – Serviços Comunitários
168.5 33903001 2369200112.008 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.100,00
6 – DIRET.TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
6.1 - Diretoria
179.5 33903900 0412900112.009 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . . R$ 500,00
7 – DIRETORIA DE SAÚDE
7.3 – Assistência Odontológica
231.2 33903001 1030100172.010 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.540,00
232.5 33903201 1030100172.010 material distr.diversos. . . . . . . . . . .R$ 995,00
233.8 33903600 1030100172.010 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . .R$ 995,00
7.5 – Vigilância Sanitária
249.3 33903900 1030400182.010 outros serv.ter.pes.jurídica. . . . . . .R$ 4.000,00
8 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.2 – Engenharia e Arquitetura
261.3 33903600 0412200112.011 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . R$ 145,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 9.625,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de setembro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.