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DECRETO Nº 3633, 12 DE SETEMBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3633 de 12 de setembro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416, de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 – PODER EXECUTIVO
2.2 – Procuradoria Jurídica
29.1 33903600 0412400032.003 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . . .R$ 5.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
Artigo 2º - Para atender a despesa com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superavit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de setembro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.