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DECRETO Nº 3634, 17 DE SETEMBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3634, de 17 de Setembro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$1.055,00(hum mil, cinquenta e cinco reais ), nas seguintes classificações orçamentárias:
4 – Diretoria financeira
4.2 – Tesouraria e Dívida Ativa
124.5 31901601 0412400142.007 outras despesas variáveis. . . . . . . . . . . . R$ 555,00
5 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
5.1 - Diretoria
142.3 31901601 0412400112.008 outras despesas variáveis. . . . . . . . . . . . R$ 500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$1.055,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
4 – DIRETORIA FINANCEIRA
4.2 – Tesouraria e Dívida Ativa
123.2 31901301 0412400142.007 INSS/FGTS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 555,00
5 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
5.1 - Diretoria
140.7 31901101 0412400112.008 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.055,00
Artigo 3º - As despesas decorrente da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de setembro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.