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DECRETO Nº 3635, 17 DE SETEMBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto n° 3635 , de 17 de Setembro de 2003
“Designa o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme especifica .”
Rubens Caetano da Silva , Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo, etc , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 13 da Lei Municipal n° 2570 de 22 de junho de 1994, decreta:
Artigo 1° - De acordo com o disposto no artigo 13 da Lei Municipal n°. 2570 de junho de 1994 , ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os seguintes representantes:
REPRESENTANTES DO SETOR PÚBLICO
TITULARES :
Regina Garcia da Silva
Aline de Almeida Proença Strob
Maria Rita Maymoni
Ivete Lemes da Silva Carvalho
SUPLENTES :
José Renato Ribeiro
Rosemari dos Santos Laureano
Alessandra Dias Zarbock
Érica Bueno de Camargo Ferreira
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
TITULARES :
Priscila Katsuragawa Neumann
Oswaldo Dalcheco
Reinaldo Pereira da Silva
Marcia Maria C.Ayres de Oliviera
Terezinha da Silva Vieira
SUPLENTES :
Elisangela Vieira de Jesus
Marta Crisitna Dalcheco
Danilo Ricardo C.Cardoso
Neusa Maria Leite
Moacir Soares da Silva
Artigo 2° - As funções dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não serão remuneradas , sendo seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade .
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário .
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto sob nº 3226 de 14 de maio de 2001, com sua vigência retroativa a maio do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de setembro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.