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DECRETO Nº 3636, 18 DE SETEMBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3636 de 18 de setembro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotação na importância de R$70.000,00(setenta mil reais ), na seguinte classificação orçamentária:
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 – Ensino Fundamental
323.0 31901101 1236100282.013 vencimentos R$70.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação.
Artigo 3º - As despesas decorrente da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de setembro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.