Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3637, 19 DE SETEMBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3637 de 19 de Setembro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal 3416 de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
72.5 44905200 0824400082.003 equipto e material permamente. . . . . . R$ 600,00
2.7 – Encargos Gerais de Município
91.6 33903900 0412400112.003 outros serv.pes.jurídica . . . . . . . . . . . . . R$ 500,00
6 – DIRET.TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
6.1 - Diretoria
177.9 33903001 0412900112.009 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 500,00
178.2 33903600 0412900112.009 outros serv.terc.pes.fisica . . . . . . . . . R$ 200,00
6.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
185.0 33903001 0412900112.009 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 800,00
7 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.5 – Vigilância Sanitária
246.4 33903001 103040001822.010 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . R$ 200,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.800,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.2 – Fundo Social de Solidariedade
77.0 44905200 082440082.003 equipto e material permanente. . . . . . . R$ 600,00
2.7 – Encargos Gerais do Município
89.3 33903001 0412400112.003 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 500,00
6 – DIRET.TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
6.1 – DIRETORIA
179.5 33903900 0412900112.009 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . . . R$ 1.500,00
7 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.5 – Vigilância Sanitária
249.3 33903900 103040001822.010 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . R$ 200,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.800,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de setembro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.