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DECRETO Nº 3641, 30 DE SETEMBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3641 de 30 de setembro de 2003

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2002. Decreta:

Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$28.570,00 (vinte e oito mil, quinhentos e setenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.1 – Gabinete do Prefeito
20.4 33903001 041220032.003 consumo diversos . . . . . . . . . . . . .. R$ 750,00
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
68.6 33903001 0824400082.003 consumo diversos. . . . . . . . . . . . .R$ 620,00
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 – Ensino Fundamental
331.1 33903900 1236100282.013 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . R$ 27.200,00
Total ......... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. .R$ 28.570,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias.
2 – EXECUTIVO
2.1 – Gabinete do Prefeito
23.3 33903900 0412200032.003 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . R$ 750,00
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.1 – Administração
71.2 33903900 0824400082.003 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . R$ 620,00
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 – Ensino Fundamental
330.8 33903600 1236100282.013 outros serv.terc.pes.física. . . . . . R$ 27.200,00
Total.......... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 28.570,00

Artigo 3º - As despesas decorrente da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2003

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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