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DECRETO Nº 3642, 06 DE OUTUBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3642 de 06 de Outubro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de Dezembro de 2003. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 28.550,00 ( Vinte e oito mil e quinhentos e cinqüenta reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.6 - Fundo da Criança e Adolescente
78.3 339030 082430010.2.003 consumo diversos R$ 150,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.3 - Obras e Serviços Públicos
266.8 339030 041220021.2.011 consumo diversos R$ 3.000,00
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
327.2 339030 123060028.2.013 gêneros alimentícios R$ 20.000,00
10.3 - Educação Pré Escolar
10.3.2 - Pré Escola
348.9 339030 123060031.2.013 gêneros alimentícios R$ 5.400,00
TOTAL : R$ 28.550,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.6 - Fundo da Criança e Adolescente
80.6 339039 082430010.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 150,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.4 - Vias Urbana e Logradouros Públicos
272.3 339030 044520022.2.011 consumo diversos R$ 3.000,00
10 - Diretoria de Educação
10.3 - Educação Pré Escolar
10.3.1 - Creches
339.5 339030 123650030.2.013 consumo diversos R$ 20.000,00
10.3.2 - Pré Escola
347.6 339030 123060031.2.013 gêneros alimentícios R$ 5.400,00
TOTAL : R$ 28.550,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de outubro de 2.003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.