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DECRETO Nº 3644, 08 DE OUTUBRO DE 2003
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto n° 3644 , de 08 de Outubro de 2003

“Designa o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme especifica.”


Rubens Caetano da Silva , Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo, etc , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 13 da Lei Municipal n° 2570 de 22 de junho de 1994, decreta :

Artigo 1° - De acordo com o disposto no artigo 13 da Lei Municipal n°. 2570 de junho de 1994, ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os seguintes representantes :

REPRESENTANTES DO SETOR PÚBLICO
TITULARES :
Regina Garcia da Silva
Aline de Almeida Proença Strob
Maria Rita Maymoni
Ivete Lemes da Silva Carvalho

SUPLENTES :
José Renato Ribeiro
Rosemari dos Santos Laureano
Alessandra Dias Zarbock
Érica Bueno de Camargo Ferreira

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
TITULARES :
Elisangela Vieira de Jesus
Oswaldo Dalcheco
Reinaldo Pereira da Silva
Marcia Maria C.Ayres de Oliviera
Terezinha da Silva Vieira

SUPLENTES :
Marta Cristina Dalcheco
Danilo Ricardo C.Cardoso
Neusa Maria Leite
Moacir Soares da Silva
Priscila Katsuragawa Neumann
Presidente do C.M.D.C.A
Reinaldo Pereira da Silva
Vice-Presidente do C.M.D.C.A
Oswaldo Dalcheco
1ª Secretária do C.M.D.C.A
Maria Rita Maymoni
2ª Secretaria do C.M.D.C.A
Aline de Almeida Proença Strob

Artigo 2° - As funções dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não serão remuneradas , sendo seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade .

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário .

Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto sob nº 3635 de 17 de setembro de 2003.

Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de outubro de 2003

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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