Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3647, 10 DE OUTUBRO DE 2003
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3647 de 10 de outubro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º , inciso IV da Lei Municipal nº 3416 de 12 de dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 8.000,00 ( Oito mil reais) na seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
66.0 335043 082430009.2.003 subvenção social R$ 8.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
2 - Executivo
4 - Diretoria Financeira
4.3 - Compras e Licitações
130.0 339030 041220011.2.007 consumo diversos R$ 8.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de outubro de 2.003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.